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RAL (Resolução Alternativa de Litígios)

 A Lei Nº 144/2015, que entra em vigor a partir de dia 23-03-2016, pode implicar alterações ao software de faturação, por forma a que os documentos de venda emitidos façam referencia à RAL (Resolução alternativa de litígios de consumo). Esta informação tem que ser disponibilizada de forma clara e facilmente acessível, no website da empresa, se existir, assim como em outros documentos duradouros, tal como contratos de venda, documentos de venda como por exemplo faturas, etc.
 Esta legislação tem como objetivo obrigar as empresas a informar os seus clientes acerca da existência de uma entidade de resolução alternativa de litígios, à qual podem recorrer. O incumprimento desta legislação pode originar sanções.

 

 Para mais informações consulte o site www.consumidor.pt ou descarregue a informação aqui.

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